SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0012912-83.2026.8.16.0038
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Comarca: Fazenda Rio Grande
Data do Julgamento: Mon Nov 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INOMINADO. BANCÁRIO. FRAUDE POR ENGENHARIA SOCIAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À COMPENSAÇÃO DOS VALORES CREDITADOS. QUANTIA TRANSFERIDA DE IMEDIATO A TERCEIRO FRAUDADOR. AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO DA CONSUMIDORA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. INTEGRAÇÃO DO JULGADO SEM EFEITOS INFRINGENTES. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, sem efeitos infringentes. Presentes os pressupostos de admissibilidade, os embargos de declaração devem ser conhecidos.